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TCES suspende contrato de R$ 23 milhões da Prefeitura da Serra

TCES suspende contrato de R$ 23 milhões da Prefeitura da Serra

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu cautelarmente um contrato de R$ 23,7 milhões da Prefeitura da Serra firmado em novembro deste ano para locação de imóveis. Segundo dados do portal da transparência municipal, o objetivo era instalar unidades administrativas nos locais alugados.

As supostas irregularidades foram denunciadas à corte por um vereador da Serra. Na decisão, assinada pelo conselheiro relator, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, no último dia 23, consta que a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan) dispensou licitação para realizar a contratação.

Diversas secretarias que atualmente estão lotadas no espaço Pró-Cidadão seriam atendidas, como a de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, de Defesa Social, de Serviços, de Direitos Humanos e Cidadania, Fazenda e a própria Segeplan.

A Prefeitura da Serra foi procurada pela reportagem e, em nota, declarou que “está adotando as providências e que processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para orientação quanto às ações a serem adotadas”.

Medida cautelar

Em manifestação técnica, o Núcleo de Controle Externo de Contratações Governamentais do TCE-ES defendeu a necessidade de concessão da medida cautelar em razão da dispensa de licitação considerada injustificada.

Segundo o núcleo, a secretaria demonstrou preferência por um espaço específico sem comprovar suficientemente que nenhum outro imóvel poderia satisfazer o interesse público. Isso, no entanto, não justifica um aumento tão significativo no custo com a contratação, nem a dispensa de licitação, “que poderia ocasionar preços melhores para a administração pública.”

“Permitir a execução de um contrato firmado a partir de uma dispensa aparentemente irregular resulta em desvio da finalidade pública e possível dano ao erário, com vistas a ser agravado a cada mês que se consolide mais uma despesa com locação.”

Concordando com a análise do núcleo, o relator concedeu a medida cautelar para suspender o contrato sob pena de multa diário de R$ 1 mil. Também foi determinada a notificação da Prefeitura da Serra e da empresa contratada para que eles se manifestem sobre o caso.

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