Prefeito e vice de cidade do ES são multados por gasto excessivo em campanha

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OTribunal Superior Eleitoral(TSE) manteve, por unanimidade, adesaprovação das contasdo prefeito dePedro Canário, Kleilson Rezende (PSB), e do vice-prefeito, Denis Amâncio (Republicanos), eleitos em 2024.

Eles foram condenados ao pagamento demulta no valor de R$ 22,9 mil($ 11,47 mil para cada um) por excederem o limite de autofinanciamento de campanha.

A decisão, confirmada na sessão de quinta-feira (18), é a mesma doTribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo(TRE-ES), que já havia negado o recurso apresentado pelos gestores.

Os candidatos utilizaram R$ 73,4 mil de recursos próprios na campanha de 2024, quando o teto permitido era de R$ 40,4 mil. O excesso é56,7% acima do limiteestabelecido pelo TSE.

A regra eleitoral estabelece que o autofinanciamento não pode ultrapassar 10% do total de gastos autorizado para a candidatura.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a extrapolação de recursos próprios configura “irregularidade grave”, por comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.

O entendimento seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.

A extrapolação do limite de gastos na utilização de recursos próprios na campanha é irregularidade grave que viola a igualdade de condições entre os candidatos, afirmou Espinosa.

A defesa do prefeito e do vice disse que o financiamento da campanha foi feito, predominantemente, “com recursos de doação de partido político”.

“Destacamos que as doações partiram da conta-corrente de cada candidato e se direcionaram à conta de campanha. Tudo muito transparente.”

O advogado reforçou que a decisão em relação à prestação de contas de 2024 não traz nenhum risco aos mandatos.

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