Procon divulga lista do que escola não pode exigir
O início do ano é um momento que pode representar um grande peso no orçamento das famílias com filhos por causa da compra de materiais escolares. E para piorar a situação dos pais, que já gastam tanto nessa época, muitas escolas exigem produtos que são vetados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas essas instituições estão na mira do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), e o descumprimento das normas pode gerar multas que vão de R$ 300 a R$ 4 milhões.
O órgão divulgou uma nota técnica que está sendo enviada às escolas. O documento traz uma lista com dezenas de itens que não podem ser incluídos na lista de material escolar. Alguns deles são muito comuns de serem pedidos, como papel ofício, por exemplo.
A ideia geral é que a escola peça apenas itens de uso individual do aluno. Materiais de uso coletivo não podem estar na lista pedida aos pais. Alguns exemplos são produtos de uso da instituição, como papel higiênico, álcool e pincel para quadro.
Material de uso coletivo é ônus da escola
A coordenadora do Procon Estadual, Flavia Santos da Costa, conversou com a reportagem do Folha Vitória e revelou diversas atitudes comuns por parte das escolas que configuram práticas abusivas. Ela ressaltou que a escola não pode exigir materiais de uso coletivo, que serão usados por todos os alunos, e esse tipo de item é ônus da escola oferecer.
“A lista de materiais tem que ser clara. A escola não pode exigir materiais de uso coletivo, mesmo que sejam de finalidade pedagógica. Hoje, por exemplo, vamos fiscalizar uma escola que está pedindo caneta para retroprojetor na cor preta, que não pode ser exigido porque é de uso da escola, além de 300 folhas de papel A4 e mais 100 folhas coloridas. É muito papel para uma criança”, detalhou a coordenadora do Procon-ES.
Flavia explicou que, mais do que considerar a lista de materiais divulgada pelo Procon, o que os pais devem fazer é avaliar se o item será usado individualmente pelo estudante.
Ela fez uma ressalva, explicando que alguns itens que estão na lista, como Etileno Vinil Acetato (EVA) e cartolina, por exemplo, podem ser solicitados, desde que seja comprovado o uso individual para ensino ou artesanato.
Mãe conta que antiga escola pedia materiais proibidos
A confeiteira Hevillin Clissia Santos Lemos é mãe da pequena Sophia, de 5 anos. Ela contou que a criança está ingressando em uma nova escola em 2026. Nos anos anteriores, a mãe se assustava com a quantidade de materiais pedidos pela antiga escola.
No ano passado, a unidade de ensino pediu três caixas de lápis de cor, quatro tubos de cola de 90 gramas cada, além de cinco lápis de escrever. E todos esses materiais permaneceram na escola.
“Tudo o que tinha dentro do estojo, a escola tirou e colocou como material de uso coletivo, e o estojo voltou vazio para casa”, relatou a mãe. Para fazer as tarefas de casa com a criança, a família precisava usar outros materiais, o que acaba gerando um novo custo.
A antiga escola da Sophia também pediu brinquedos e livros de história infantil, que são proibidos pelo Procon.
“Brinquedos, livros de história infantil e gibis devem ser oferecidos pela escola, pois os pais pagam a mensalidade para isso. E tudo o que é para uso do aluno, tem que ficar com o aluno. A não ser que o estudante tenha um armário individual, porque não faz sentido deixar na escola, pois vai ficar de uso coletivo, e os pais ou responsáveis não vão ter controle sobre esse material”, explicou a coordenadora do Procon.
Quantidades excessivas e taxa de materiais também são proibidas
Flavia Costa acrescentou que as escolas também não podem exigir quantidades excessivas de material e que, quando necessário, os pais podem optar por enviar o material de maneira fracionada ao longo do ano.
Outra prática proibida é a cobrança de taxa de material escolar por parte da instituição de ensino. Vincular a matrícula do aluno ao pagamento desse tipo de taxa é uma prática irregular. “Essa taxa é proibida”, destacou a gerente.
No Ensino Médio, material didático é o que mais pesa no orçamento
A administradora de empresas aposentada Lívia Maria Caruso Alencar tem uma filha de 14 anos, que acabou de entrar no Ensino Médio. Diferente do que acontecia no Ensino Fundamental, quando a lista de materiais de papelaria era longa, agora são as apostilas que representam o maior peso no orçamento. Este ano, ela gastou R$ 3.700 só com o material didático, que foi fornecido pela escola.
“Antes, a lista de materiais de papelaria era interminável. Era papel disso e papel daquilo, mas eu sei que eram materiais usados. Porém, agora, no Ensino Médio, os materiais de papelaria são poucos. Foram as apostilas que aumentaram bastante o nosso gasto. Isso aí é um tiro”, destacou a mãe.
Essa prática, de a escola vender os livros didáticos diretamente aos pais, não é proibida, mas exige atenção. A coordenadora do Procon Estadual alertou que a matrícula do aluno não pode estar vinculada à compra dos livros com a escola.
“Não pode. Isso configura venda casada. A compra dos livros cabe aos pais ou ao responsável pelo aluno”, explicou.
A coordenadora esclareceu que a escola não é proibida de oferecer os livros para venda desde que seja garantida a liberdade de escolha do consumidor.
Para contribuir com o assunto, o advogado Leonardo Beraldo Sarlo, especialista em Direito do Consumidor, acrescentou uma análise:
A escola pode vender livros didáticos diretamente aos pais se o material for exclusivo do projeto pedagógico e não comercializado no mercado aberto. Mas a escola não pode fazer isso se o livro estiver disponível em livrarias e estabelecimentos comerciais, pois configura venda casada.
Advogado Leonardo Beraldo Sarlo, especialista em Direito do Consumidor
Impacto do custo do material escolar é maior para a classe média
De acordo com o economista Wallace Millis, o impacto do custo de material escolar é mais acentuado para a classe média, pois para as famílias de renda mais baixa, as redes municipais de educação infantil e ensino fundamental ofertam de livros didáticos a uniformes.
“Já para as famílias de rendas mais elevadas, o custo, embora seja muito maior, é relativamente pequeno em relação ao orçamento familiar. De uma maneira em geral, há estimativas de quase R$ 50 bilhões envolvidos nesse mercado”, analisou o especialista.
A reportagem tentou contato com o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe), mas não teve sucesso. O espaço segue aberto para manifestação.
Advogados explicam o que fazer em caso de descumprimento
Quando a escola descumpre as normas do Procon e exige algum material não permitido, os pais têm o direito de pedir a retirada daquele item da lista.
Uma dica valiosa é buscar e analisar o planejamento pedagógico do aluno. Se ficar constatado que algum material solicitado não é para uso individual, os pais podem pedir a retirada da lista. Se a escola não concordar, o consumidor deve procurar o Procon ou um advogado consumerista de sua confiança.
Advogada Silvia Hansen, especialista em Direito do Consumidor
A especialista alertou ainda para os uniformes. Ela explicou que as escolas só podem mudar o padrão das vestimentas, incluindo logotipos, marcas e designs, a cada cinco anos.
Denúncias ao Procon Estadual podem ser realizadas pelo telefone 151, pelo Whatsapp (27) 3134-8499 ou pelo site, neste endereço.
Confira a lista divulgada pelo Procon
O Procon divulgou uma lista de materiais pedagógicos, não pedagógicos e de uso coletivo que as instituições de ensino devem abster-se de exigir dos alunos por serem considerados estranhos ao processo pedagógico.
Vale destacar que há exceções, já que esses materiais podem ser solicitados se for comprovado o uso individual para ensino ou artesanato. A íntegra da nota você encontra aqui. Confira a lista:
- Ábaco;
- Álcool (líquido ou gel);
- Algodão;
- Anilina;
- Argila;
- Balão de festa;
- Bambolê;
- Barbante;
- Bóia de braço;
- Bola de assoprar;
- Caixa de arquivo morto;
- Caixa de grampos;
- Caneta para retroprojetor;
- Canudos;
- Carimbos;
- Cartolina;
- Clips;
- Colas – todos os tipos;
- Copos, talheres e pratos descartáveis;
- Cordão;
- Crachá transparente
- CD’s/DVD’s/Disquete;
- Elásticos;
- Emborrachados;
- Envelopes – todos os tipos;
- Espaguete de piscina ou flutuadores;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e/ou óleo;
- Fantasia;
- Fantoche;
- Fitas adesivas – todos os tipos;
- Fita, cartucho ou tonner para impressora;
- Fitas decorativas – todos os tipos;
- Flanelas;
- Fone de ouvido;
- Guardanapos;
- Giz para quadro (branco e/ou colorido);
- Grampeador;
- Grampos para grampeador;
- Isopor;
- Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);
- Juta – todos os tipos;
- Lenços descartáveis;
- Livros de história e gibis;
- Medicamentos;
- Pacote de pano multiuso;
- Palito de churrasco;
- Palito de picolé;
- Papel A4/ofício;
- Papel cartão;
- Papel celofane;
- Papel cenário;
- Papel contact;
- Papel crepom;
- Papel de enrolar balas;
- Papel EVA;
- Papel higiênico;
- Papel laminado;
- Papel ofício colorido;
- Pasta suspensa;
- Pincel atômico;
- Pincel/caneta para quadro;
- Plástico para classificar pastas suspensas;
- Pregador de roupas;
- Refil ou tubo de cola quente;
- Rolo de fitilho;
- Rolo de lã;
- Rolo de lastex;
- Sabonetes;
- Sacos plásticos;
- Tintas;
- Tecido TNT.
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