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Ex-PRF rompeu tornozeleira, alugou carro e fugiu com cachorro

Ex-PRF rompeu tornozeleira, alugou carro e fugiu com cachorro

Segundo a Polícia Federal, o equipamento de monitoramento eletrônico perdeu o sinal por volta das 3h da manhã do dia 25, ficando completamente fora do ar por volta das 13h do mesmo dia.

Tanto a Polícia Penal de Santa Catarina quanto a Polícia Federal foram até a residência de Vasques, em São José (SC), mas não foram recebidos.

Câmeras de segurança do prédio mostraram Silvinei deixando o local em um carro alugado. Segundo a PF, ele foi visto deixando o prédio pela ultima vez na noite do dia 24 de dezembro, véspera de Natal.

Outras imagens chegam a mostrar Vasques carregando o veículo, um Polo Prata, com malas e acessórios de viagem para animal de estimação, como ração e “muitos sacos de tapete higiênico para cães”. Vasques viajou levando o seu cachorro.

Condenado por participar da trama golpista

Silvinei Vasques ocupou o principal cargo da PRF durante o mandato de Jair Bolsonaro, entre abril de 2021 e dezembro de 2022. Ele deixou a posição voluntariamente após as votações que elegeram Luís Inácio Lula da Silva como presidente.

Investigações posteriores apontaram que o ex-diretor teria sido responsável por coordenar as forças policiais que tentavam dificultar a chegada de eleitores considerados desfavoráveis a Bolsonaro aos locais de votação. As ações teriam acontecido durante o segundo turno de 2022 e as blitz ilegais aconteceram principalmente nas rodovias da região Nordeste.

Ele foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por participar da trama golpista. Chegou a cumprir um ano em regime fechado, entre agosto de 2023 e agosto de 2024, mas foi solto por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Mesmo após a soltura, no entanto, o ex-diretor deveria cumprir medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica e demais restrições impostas pela Justiça. Com a tentativa de fuga, Moraes decretou a prisão preventiva de Vasques.

A fuga do réu, caracterizada pela violação das medidas cautelares impostas sem qualquer justificativa, autoriza a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva.

Ministro Alexandre de Moraes

*Com informações do Estadão, UOL e Agência Brasil

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